Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.860-A, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.860-A, de 5 de Dezembro de 1962

Renova autorização contida no Decreto nº 45.237, de 15 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     Decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9. 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Isidoro Dequech, pelo Decreto número quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete (45.237) de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar quartzo no Distrito de Arenagem, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
Celso Gabriel de Resende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)