Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.860, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.860, de 5 de Dezembro de 1962
Renova autorização contida no Decreto nº 45.329, de 27 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9 605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização concedida ao cidadão brasileiro Isidoro Dequech, pelo Decreto número quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove (45.329), para pesquisar carvão mineral, na Sesmaria de Urussanga Velha, Distrito de Içara, município de Criciúma - Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.785,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Resende Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)