Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.857, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.857, de 5 de Dezembro de 1962

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.888 de 28 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Pôrto D'Ave pelo Decreto número quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito (45.888), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamenta e minério de ouro no município de Itupiranga - Estado do Pará.

     Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil, quinhentos e dez cruzeiros (Cr$3.510,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 289 Vol. 8 (Publicação Original)