Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.837, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.837, de 5 de Dezembro de 1962

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica riada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, a função gratificada, símbolo 2-F, de Chefe da Seção de Assistência Social (D.P-5) da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, de conformidade com o Art. 13º do Capítulo III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 42.917, de 30 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial de 3 de janeiro de 1958.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Eliseu Paglioli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 272 Vol. 8 (Publicação Original)