Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962

Abre pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00, a favor do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, ára a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rede Ferroviária do Estado de São Paulo.

No art. 1º, onde se lê:
... Departamento de estradas de Ferro...
Leia-se:
... Departamento Nacional de Estradas de Ferro...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12792 (Retificação)