Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962

Abre pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00, a favor do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, ára a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rede Ferroviária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), autorizado no art. 2º da Lei nº 4.007, de 16 de dezembro de 1961, destinado aos seguintes fins:

a) conclusão do trecho Pires do Rio-Brasília da ligação ferroviário L-35 Cr$2.800.000.000,00;
b) conclusão do trecho Campinho-Contendas do Tronco Ferroviário Bahia-Goiás (T-12) de acôrdo com a Lei nº 3.287, de 20 de outubro de 1957 - Cr$700.000.000,00.


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 268 Vol. 8 (Publicação Original)