Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.827, de 5 de Dezembro de 1962
Abre pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00, a favor do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, ára a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rede Ferroviária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas
de Ferro, o crédito especial de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos
milhões de cruzeiros), autorizado no art. 2º da Lei nº 4.007, de 16 de dezembro
de 1961, destinado aos seguintes fins:
| a) | conclusão do trecho Pires do Rio-Brasília da ligação ferroviário L-35 Cr$2.800.000.000,00; |
| b) | conclusão do trecho Campinho-Contendas do Tronco Ferroviário Bahia-Goiás (T-12) de acôrdo com a Lei nº 3.287, de 20 de outubro de 1957 - Cr$700.000.000,00. |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 268 Vol. 8 (Publicação Original)