Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.824, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.824, de 5 de Dezembro de 1962
Renova a autorização contida no decreto de nº 45897, de 28 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra a do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro José dos Santos conferido pelo Decreto número quarenta e
cinco mil, oitocentos e noventa e sete (45.897), de vinte e oito (28) de abril
de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamante e minério de
oro e município de Itupiranga, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)