Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.812, de 4 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.812, de 4 de Dezembro de 1962

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio "Dois Vizinhos".

O PRESIDENTE AO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

     DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Dois Vizinhos", em tôda a sua extensão que se acha incluindo no município de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná, e é tributário pela margem esquerda do rio "Chopim".

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1962, Página 12788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 263 Vol. 8 (Publicação Original)