Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.787, de 4 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.787, de 4 de Dezembro de 1962
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º, todo do Decreto-lei nº 3.365, de 25 de junho de 1941, o imóvel denominado Bacia Hidrográfica da Fazenda Itapuca, com 756.827m2, de propriedade de Antônio Martins, situada a 12 metros do Km 25 da Estrada da Barra de Guaratiba, Estado da Guanabara.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12568 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 251 Vol. 8 (Publicação Original)