Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.718, de 28 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.718, de 28 de Novembro de 1962
Renova a autorização contida no decreto n.º 46.642, de 17 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Companhia Materiais Sulfurosos Matsulfur pelo seiscentos e quarenta e dois (46.642), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.830,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Pass
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)