Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.709, de 28 de Novembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.709, de 28 de Novembro de 1962
Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º combinado com o item III do art. 18, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury
Kruel
Renato Costa Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1962, Página 12449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 962, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)