Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.709, de 28 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.709, de 28 de Novembro de 1962

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º combinado com o item III do art. 18, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Restabelecida a filiação de que trata o art. 1º, será formado o Comitê Nacional da União Geodésica e Geofísica Internacional, do qual farão parte as seguintes, instituições Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Diretoria ao Serviço Geográfico do Exército; Observatório Nacional; Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha; Conselho Nacional de Pesquisas; Academia de Ciências; Serviço Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura; Divisão de Águas do Ministério da Agricultura; Instituto Oceanográfico de São Paulo e Sociedade Brasileira de Cartografia.  Art. 4º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deverá prever, nos seus orçamentos, a dotação necessária ao pagamento da quota anual de adesão do Brasil à UGGI e tomara as providências necessárias à formação e funcionamento do Comitê Nacional da União Geodésica e Geofísica Internacional."


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Renato Costa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1962, Página 12449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 962, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)