Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.701, de 27 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.701, de 27 de Novembro de 1962
Declara pública, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Pavuna", "Pavuna" e "São João de Miriti", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, nos têrmo do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação de curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962 não suscitou qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Pavuna'', "Pavuna" e São João de Meriti, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Estado da Guanabara, limita em seu percurso os municípios de Nilópolis, São João de Meriti e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, com o Estado da Guanabara, e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1962, Página 12351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)