Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 170, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 170, de 20 de Novembro de 1961
Concede à Pearl Assurance Company Limited autorização para aumentar seu capital, no País
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Pearl Assurance Company Limited, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 17.720, de 9 de março de 1927, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 31 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a
vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 11034 (Publicação Original)