Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, atendendo ao que consta do Processo MJ nº 34.349-58,

DECRETA:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a  "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

Brasília, em 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1961, Página 10584 (Publicação Original)