Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.626, de 23 de Novembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.626, de 23 de Novembro de 1962
Torna sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, no que se refere a Maria Fonseca de Carvalho Cunha, Escriturário, Af - 202.10.B, do Quadro Extinto - Parte II, Seção B, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)