Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.623, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.623, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Retifica o Decreto nº 582, de 5 de fevereiro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 582, de 5 de fevereiro de 1962, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º Ficam o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Rêde Ferroviária Federal S.A. (Rêde Mineira de Viação) autorizados a promover as desapropriações em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos atribuídos às citadas entidades".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)