Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 162, de 17 de Novembro de 1961 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 162, de 17 de Novembro de 1961

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a tomar ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A a conta do Fundo Federal de Eletrificação.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 1961 - Seção I)

Retificação

No preâmbulo, 
Onde se lê: ...da Lei n° 2.994...
Leia-se: ...da Lei n° 2.944...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1961, Página 10305 (Retificação)