Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 162, de 17 de Novembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 162, de 17 de Novembro de 1961
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a tomar ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A a contar do Fundo Federal de Eletrificação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINSITROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III do Ato Adicional da Constituição, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 2.994, de 8 de novembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Dos recursos
integrados do Fundo Federal de Eletrificação, criado pela Lei nº 2.308, de 31 de
agôsto de 1954, ficam vinculados à construção da Usina de Três Marias e sistemas
de linhas de transmissão, em execução pela Centrais Elétricas de Minas Gerais
S.A., o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico - BNDE como agente da União, autorizado a subscrever
ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG ou a adquirir ações de
propriedade da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, integrantes do
capital social de suas subsidiaria, no limite indicado no artigo anterior.
Parágrafo único. A forma,
condições e planos de utilização dos recursos de que trata o art. 1º, serão
acertados entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Centrais
Elétricas de Minas Gerais sociedade Anônima.
Art. 3º O Ministro da Fazenda
expedirá ao Banco do Brasil S.A. os atos complementares à execução do presente
decreto mediante transferência, à ordem do Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico para o fim específico a que se refere o art. 1º do presente decreto,
de importância de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), à conta do
Fundo Federal de Eletrificação.
Parágrafo único. A entrega dos recursos referida neste artigo será feita
em 3 parcelas, nos seguintes valores e datas:
300 milhões de cruzeiros - 2º semestre 1961.
500 milhões de cruzeiros - 1º semestre 1962.
500 milhões de cruzeiros - 2º semestre 1962.
700 milhões de cruzeiros - 1º semestre 1963.
Art. 4º O presente decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles.
Gabriel de R. Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1961, Página 10236 (Publicação Original)