Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.602, de 22 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.602, de 22 de Novembro de 1962
Autoriza Carlos Edmar Sperb, a compara pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Carlos Edmar Sperb, residente na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, à rua Ramiro Barcelos nº 196, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1962, Página 13044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)