Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.602, de 22 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.602, de 22 de Novembro de 1962

Autoriza Carlos Edmar Sperb, a compara pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, 

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Carlos Edmar Sperb, residente na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, à rua Ramiro Barcelos nº 196, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1962, Página 13044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)