Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.588, de 22 de Novembro de 1962
EMENTA: Concede à Empresa de Mineração União Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Funcionamento.