Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.557, de 20 de Novembro de 1962
EMENTA: Concede à Mineração Catas Atlas Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 151 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Autorização - Funcionamento.