Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande", com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 55.043, DE 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande", com sede no Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)