Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Francisco Xavier, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.699, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Francisco Xavier, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1963, Página 1445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)