Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Centro Cultural de Botucatú, com sede em Botucatú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 31.279, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1962, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 151 Vol. 8 (Publicação Original)