Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública, a "União Associação Beneficente Israelita" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.124, de 1960, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a União Associação Beneficente Israelita, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1963, Página 1500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)