Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.546, de 20 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.546, de 20 de Novembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar calcário no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição, que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar calcáreo, em terrenos de propriedades de Martim Engel e outros, no lugar denominado Paraguaçu, distrito e município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil, seiscentos e vinte metros (3620m), no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30'NW); da Igreja de Paraguaçu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5000m), oeste (W); mil metros (1000m), norte (N).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5000.00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1962, Página 12105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 149 Vol. 8 (Publicação Original)