Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.541, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.541, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública, para fins de desaprorpiação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere os artigos 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Alberto Nepomuceno nº 297, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da Imobiliária José Gentil S. A., conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 16.130-62-GAB MG.

     Art. 2º - O imóvel se destina ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

     Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1962, Página 11976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)