Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.534, de 16 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.534, de 16 de Novembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos no lugar denominado Vilage do Josef, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares por um retângulo que tem um vértice oitenta ares (499,80 ha), delimitada a mil seiscentos e quarenta metros (1.640m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW) da confluência dos igarapés Boaventura e Josef e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), dez graus nordeste (10ºNE); mil seiscentos e sessenta e seis metro (1.666m), oitenta graus noroeste (80ºNW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1962, Página 11935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)