Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.500, de 9 de Novembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.500, de 9 de Novembro de 1962

Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e cria funções gratificadas.

Página 11.739 - 1ª coluna,
No item IV do art. 12, onde se lê:
... readaptação do tempo integral
Leia-se:
... readaptação e de tempo integral....

No item IV do art. 13, onde se lê:
... de colaboração dos servidores na lotação...
Leia-se:
... de colocação dos servidores na lotação...

2ª coluna
Na alínea e do art. 16
Onde se lê:
... pagamento às autoridades consignatárias...
Leia-se:
... pagamento às entidades consignatárias...

3ª coluna
Onde se lê:
Art. 18... de material, execução, coordenação...
Leia-se:
Art. 18... de material, a execução, coordenação...

4ª coluna
No item VIII do art. 23
Onde se lê:
... responsáveis por bens imóveis e semoventes...
Leia-se:
... responsáveis por bens móveis e semoventes...

Página 11.740 - 4ª coluna
Onde se lê:
XIV... anulações de créditos...
Leia-se:
XIV... anulações de redistribuições de créditos...

Página 11.741 - 2ª coluna
No item II do art. 30,
Onde se lê:
... financeiras outras por intermédio...
Leia-se:
... financeiras outras concedidas por intermédio...

No item VIII do mesmo artigo
Onde se lê:
... das atividades relacionadas com auxílios...
Leia-se:
... das atividades relacionadas com auxílios...

Página 11.742 - 1ª coluna
No item II do art. 37
Onde se lê:
... reforma do pessoal das referidas Corporações...
Leia-se:
... reforma do pessoal Militar das referidas Corporações...

4ª coluna
Onde se lê:
preparo de projetos que visem a preparo de projetos que visem agrupar...
Leia-se:
Preparo de projeots que visem agrupar..

Página 11.743 - 2ª coluna
Após o item IV, exclua-se:
Automàticamente à Divisão do Orça

4ª coluna
No item XI,
Onde se lê:
... com isenção de direitos de matrlla importado...
Leia-se:
... com isenção de direitos de material importado...

No item XIV,
Onde se lê:
aplicar penalidades e fornecedores faltosos;
Leia-se:
apliacar penalidades a fornecedores faltosos;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12524 (Retificação)