Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.500, de 9 de Novembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.500, de 9 de Novembro de 1962
Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e cria funções gratificadas.
Página 11.739 - 1ª coluna,
No item IV do art. 12, onde se lê:
...
readaptação do tempo integral
Leia-se:
... readaptação e de tempo
integral....
No item IV do art. 13, onde se lê:
... de colaboração dos servidores na
lotação...
Leia-se:
... de colocação dos servidores na lotação...
2ª coluna
Na alínea e do art. 16
Onde se lê:
... pagamento às
autoridades consignatárias...
Leia-se:
... pagamento às entidades
consignatárias...
3ª coluna
Onde se lê:
Art. 18... de material, execução,
coordenação...
Leia-se:
Art. 18... de material, a execução,
coordenação...
4ª coluna
No item VIII do art. 23
Onde se lê:
... responsáveis por
bens imóveis e semoventes...
Leia-se:
... responsáveis por bens móveis e
semoventes...
Página 11.740 - 4ª coluna
Onde se lê:
XIV... anulações de
créditos...
Leia-se:
XIV... anulações de redistribuições de
créditos...
Página 11.741 - 2ª coluna
No item II do art. 30,
Onde se lê:
...
financeiras outras por intermédio...
Leia-se:
... financeiras outras
concedidas por intermédio...
No item VIII do mesmo artigo
Onde se lê:
... das atividades
relacionadas com auxílios...
Leia-se:
... das atividades relacionadas com
auxílios...
Página 11.742 - 1ª coluna
No item II do art. 37
Onde se lê:
...
reforma do pessoal das referidas Corporações...
Leia-se:
... reforma do
pessoal Militar das referidas Corporações...
4ª coluna
Onde se lê:
preparo de projetos que visem a preparo de
projetos que visem agrupar...
Leia-se:
Preparo de projeots que visem
agrupar..
Página 11.743 - 2ª coluna
Após o item IV, exclua-se:
Automàticamente à
Divisão do Orça
4ª coluna
No item XI,
Onde se lê:
... com isenção de direitos de
matrlla importado...
Leia-se:
... com isenção de direitos de material
importado...
No item XIV,
Onde se lê:
aplicar penalidades e fornecedores
faltosos;
Leia-se:
apliacar penalidades a fornecedores
faltosos;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12524 (Retificação)