Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.499, de 9 de Novembro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e nestes descritos consignados á empresa "Companhia Agro Fabril Mercantil", de Recife (PE) .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1962, Página 11888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGIÃO NORDESTE - Declaração - Prioridade - Desenvolvimento - Isenção Fiscal - Importação - Equipamentos - PE.