Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.499, de 9 de Novembro de 1962

EMENTA: Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e nestes descritos consignados á empresa "Companhia Agro Fabril Mercantil", de Recife (PE) .

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1962, Página 11888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REGIÃO NORDESTE - Declaração - Prioridade - Desenvolvimento - Isenção Fiscal - Importação - Equipamentos - PE.