Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.497, de 9 de Novembro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados á empresa "BRASAQUIP (Indústria Brasileira de Equipamentos) S.A.", de Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1962, Página 11930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 64 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGIÃO NORDESTE - Declaração - Prioridade - Desemvolvimento - Isenção Fiscal - Importação - Equipamentos - BA.