Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962
EMENTA: Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado neste descrito e consignado á empresa "Arte-fatos de Borracha OK S.A.", de Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1962, Página 11930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 64 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGIÃO NORDESTE - Declaração - Prioridade - Desenvolvimento - Isenção Fiscal - Importação - Equipamentos - PE.