Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.491, de 9 de Novembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.491, de 9 de Novembro de 1962
Altera a redação do parágrafo 1º do Decreto nº 1.280, de 25 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo18 do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.280, de 25 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF., em 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1962, Página 11738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)