Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Modifica a redação da letra e do nº 3 do Art. 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º A letra "e" do
nº 3 do Art. 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958, passa a ter a
seguinte redação:
e) de Assessor
Militar junto a Organizações Internacionais de que faça parte o Brasil ou em
missões ou comissões exercidas a serviço
dessas
organizações.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10140 (Publicação Original)