Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.480, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.480, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sobre gratificação de representação aos Oficiais de Chancelaria e Servidores Administrativos, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 64 e § 1º do art. 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados para o presente exercício os quantitativos mensais de Cr$69.300,00 (sessenta e nove mil trezentos cruzeiros), Cr$72.100,00 (setenta e dois mil e cem cruzeiros), Cr$77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros), Cr$81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos cruzeiros) e Cr$86.100,00 (oitenta e seis mil cruzeiros) como gratificação de representação de que tratam os arts. 64 e 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2 de 21 de setembro de 1961.

      § 1º Os quantitativos acima mencionados ficam incluídos, respectivamente, nas colunas A, B, C, D e E de que trata o anexo II da Tabela de Representação aprovada pelo Decreto 529-A, de 18 de janeiro de 1962.

     Art. 2º As vantagens decorrentes dêste Decreto vigoram a partir de 8 de junho de 1962.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1962, Página 11336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)