Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.480, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
EMENTA: Dispõe sobre gratificação de representação aos Oficiais de Chancelaria e Servidores Administrativos, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1962, Página 11336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11391 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Concessão - Função - Oficial de Chancelaria - Servidor - Quadro de Pessoal - MRE.