Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.480, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

EMENTA: Dispõe sobre gratificação de representação aos Oficiais de Chancelaria e Servidores Administrativos, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1962, Página 11336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11391 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Concessão - Função - Oficial de Chancelaria - Servidor - Quadro de Pessoal - MRE.