Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Autoriza o Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores a expedir portarias declaratórias das situações funcionais dos servidores daquele Ministério.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Chefe do
Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores expedirá
para cada funcionário enquadrado ou amparado em decorrência das Leis números
3.917, de 14 de julho de 1961 e 3.967, de 5 de outubro de 1961, uma portaria
declaratória de sua situação funcional.
Brasília, 23 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1962, Página 11175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 48 Vol. 8 (Publicação Original)