Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.470, de 22 de Outubro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.470, de 22 de Outubro de 1962

Revoga os Decretos de número 936 e 1074, de 4 e 28 de maio de 1962, respectivamente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

      Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 936 de 4 de maio de 1962 e 1.074 de 28 de maio de 1962.

Brasília, em 22 de outubro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1962, Página 11147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)