Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.455, de 15 de Outubro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.455, de 15 de Outubro de 1962
Modificou o art. 4º do Decreto nº 44767, de 30 de outubro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art.
1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 44.767, de 30 de outubro de 1958,
que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a fim de evitar interrupção no processo de mudança, em caso de insuficiência das residências construídas pelas Instituições citadas neste artigo, arrendará, também, edifícios pertencentes a Sociedades paraestatais, de Economia Mista e particulares, submetendo à decisão de seu Plenário"
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
João Pinheiro Neto
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da
Silva
Celso Monteiro Furtado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)