Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.449, de 10 de Outubro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, registrado, neste descrito e consignados à "S.A. Agenor Gordilho Comércio e Indústria", de Itaparica - ;Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10796 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGIÃO NORDESTE - BA - Declaração - Prioridade - Desemvolvimento - Isenção fiscal - Importação - Equipamentos.