Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.448, de 10 de Outubro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos e consignados à Indústria Sisaleira do Brasil S.A. (Sibrasil), da Bayeux, (Pb).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGIÃO NORDESTE - PB - Declaração - Prioridade - Desemvolvimento - Isenção Fiscal - Importação - Equipamentos.