Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.446, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos e consignados à Elekeiroz do nordeste Indústria Química S.A., Cabo, Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1962, Página 10900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIÃO NORDESTE - PE - Declaração - Prioridade - Desemvolvimento - Insenção Fiscal - Importação Equipamentos.