Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.434, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.434, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962

Acrescenta alínea ao art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.762, de 8 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 8º do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 34.762, de 8 de dezembro de 1953, fica acrescido da alínea "e" , com a seguinte redação:

"e) ser solteiro"

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1962, Página 10369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)