Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.424, de 28 de Setembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.424, de 28 de Setembro de 1962
Aprova o Regulamento para Escolas de Marinha Mercante. (Regulamento anexo)
Na página 105212, 4ª coluna, no Artigo 2º, onde se
lê:
... cabe especialmente às EMM:
Leia-se:
... cabe especificamente às
EMM:
Na alínea b), do mesmo Art., onde se lê:
... Cursos de Habilitação dos
candidatos...
Leia-se:
... Cursos e Provas de Habilitação dos
candidatos...
No Art. 7º, onde se lê:
... dispõe ainda Secretária...
Leia-se:
...
dispõe ainda de uma Secretária...
NA página 10.213, 3ª coluna, na alínea b), do Art. 17, onde se lê:
... b)
ter saitsfeito às...
Leia-se:
...b) ter satisfeito às...
No parágrafo único do mesmo Artigo, onde se lê:
...antecedência
necessária,...
Leia-se:
... antecedência necessária,...
Na página 10.214, 2ª coluna, no item II, alínea b), do Art. 33, onde se
lê:
b) concluio ou premeditação;
Leia-se:
b) conluio ou
premeditação;
Na 3ª coluna, no item 36 do Art. 34, onde se lê:
36 - ... outro
loocal que...
Leia-se:
36 - ... outro local que...
Na página 10.215, 2ª coluna, após o Art. 53, onde se lê:
Capítulo II
Leia-se:
Capítulo IX.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1962, Página 10325 (Retificação)