Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.424, de 28 de Setembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.424, de 28 de Setembro de 1962

Aprova o Regulamento para Escolas de Marinha Mercante. (Regulamento anexo)

Na página 105212, 4ª coluna, no Artigo 2º, onde se lê:
... cabe especialmente às EMM:
Leia-se:
... cabe especificamente às EMM:

Na alínea b), do mesmo Art., onde se lê:
... Cursos de Habilitação dos candidatos...
Leia-se:
... Cursos e Provas de Habilitação dos candidatos...

No Art. 7º, onde se lê:
... dispõe ainda Secretária...
Leia-se:
... dispõe ainda de uma Secretária...

NA página 10.213, 3ª coluna, na alínea b), do Art. 17, onde se lê:
... b) ter saitsfeito às...
Leia-se:
...b) ter satisfeito às...

No parágrafo único do mesmo Artigo, onde se lê:
...antecedência necessária,...
Leia-se:
... antecedência necessária,...

Na página 10.214, 2ª coluna, no item II, alínea b), do Art. 33, onde se lê:
b) concluio ou premeditação;
Leia-se:
 b) conluio ou premeditação;

Na 3ª coluna, no item 36 do Art. 34, onde se lê:
 36 - ... outro loocal que...
Leia-se:
36 - ... outro local que...

Na página 10.215, 2ª coluna, após o Art. 53, onde se lê:
Capítulo II
Leia-se:
Capítulo IX.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1962, Página 10325 (Retificação)