Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.416, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.416, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 209, de 1962,

     DECRETAM:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ordem dos Servos de Maria Província do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1962, Página 10945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)