Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.410, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.410, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Trabalho, com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.766, de 1961, decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espírita Luz e Trabalho", com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1963, Página 5045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 530 Vol. 4 (Publicação Original)