Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Associação Espírita Santo Agostinho" com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.994 de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Espirita Santo Agostinho" com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1963, Página 1500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 186 Vol. 2 (Publicação Original)