Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.404, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.404, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Instituto Espírita Amigo Germano, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 35.348, de 1959,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita Amigo Germano, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 398 Vol. 8 (Publicação Original)