Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.395, de 13 de Setembro de 1962
EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, para o fim que especifica. (despesas com as eleições de 1962).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1962, Página 9717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1962, Página 9771 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CREDITO ESPECIAL - Judiciario - Justiça Eleitoral - TSE - Reforço - Dotação orçamentaria