Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.377, de 11 de Setembro de 1962
EMENTA: Autoriza a Companhia de Cigarros Souza Cruz a instalar um Grupo diesel-elétrico, para uso exclusivo, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1962, Página 9509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Empresa de fumo - Instalação - Usina termoeletrica - Energia Eletrica - GB
COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ
COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ